quinta-feira, 12 de maio de 2011

Roteirização no transporte de cargas

Em busca da eficiência

Na cadeia logística industrial, o suprimento de matérias primas e a distribuição de produtos envolvem, via de regra, o transporte de mercadorias. No comércio, que é a extensão da indústria, o transporte na recepção e distribuição é fundamental. Na prestação de serviços, em muitos casos, o deslocamento de pessoas se faz necessário. Estima-se que o custo de transporte represente 10% de nosso PIB.

Num mundo onde a palavra de ordem é racionalização, estoque zero, just-in-time, competitividade acirrada e exigência de qualidade elevada, o transporte representa um grande desafio de eficiência. Por sua natureza de distribuição espacial que geram dificuldades de planejamento e controle, a área tem sido renegada a um segundo plano. Entretanto, atualmente, constitui-se na maior oportunidade de redução de custos e melhoria de qualidade.

Por outro lado, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções e tecnologias na área de geoinformação e algoritmos possibilitam a representação mais realista dos problemas complexos de distribuição física encontrados no dia-a-dia.

Além da área privada, onde o uso da roteirização é nitidamente aplicável, no setor público, também existem várias aplicações, podendo ser citadas:

- Planejamento de redes de transporte de carga e passageiros;
- Programação de veículos para execução de serviços públicos;
- Serviço de informação a usuários de transporte;
- Estudos de logística de atendimento aos cidadãos, como transporte escolar ou especial.

Os problemas de roteirização

Dentro de uma visão mais restrita, define-se roteirização como o processo de definição de roteiros, ou itinerários. Neste caso, a determinação do melhor caminho é matematicamente exata.

Porém, a roteirização, no sentido mais amplo, pode ser entendida como uma otimização da programação operacional de um ou mais veículos. Este processamento se aplica tanto a rotas urbanas como rodoviárias e o resultado consiste na alocação racional de serviços de transporte (coleta e/ou entrega) à frota e a definição dos itinerários (roteiros), com a conseqüente ordem de atendimentos a serem realizados. Quando o horário para atendimento de determinado cliente é limitado, por exemplo, entre 8h e 12h, o problema é denominado de programação com janela de tempo.

O objetivo da otimização compreende a minimização da distância percorrida, do tempo despendido ou do custo de operação, considerando restrições, como horários de atendimento impostas pelos clientes ou restrições de circulação e estacionamento de veículos.

Outras restrições estão relacionadas à disponibilidade de frota por tipo e capacidade dos veículos, duração máxima da jornada de trabalho de motoristas, questões de segurança ou conforto, etc.

As grandes quantidades de serviços a serem programados levam a um problema difícil de ser solucionado por um ser humano (despachador). Geralmente, são adotadas formas alternativas, tais como de programação por faixas de CEP ou áreas de distribuição e rotas predefinidas. Além disso, muitas vezes se delega ao motorista definir seu roteiro. Isso leva a um grande tempo de “programação” e à adoção de roteiros ruins.

Do ponto de vista de mode-lagem matemática, este tipo problema é bastante complexo, não existindo algoritmos de solução rápida e exata que considerem todas estas variáveis. Desta forma, as soluções adotadas são algoritmos heurísticos (não otimizadores do ponto de vista matemático, mas que produzem soluções próximas de ótimas).

Aplicações

Considerando a roteirização no sentido mais restrito de determinação de caminhos, os algoritmos permitem subsídio para sistemas LBS, como buscar o ponto de serviço mais próximo, ou como chegar a este ponto. Também se aplica ao cálculo de custos de transporte, a fim de programar ou aferir despesas com combustíveis, tempos de viagem, despesas com pedágios ou mesmo a remuneração de frete.

Já no sentido de roteirização mais amplo, empresas e órgãos, privados ou públicos, enfrentam, no dia-a-dia, problemas que envolvem a alocação e programação de veículos para atendimento dos serviços, no que tange à montagem da carga de cada veículo, seu despacho e definição das respectivas seqüências e horários programados.

Os diferentes problemas de programação de veículos podem ser classificados em três grupos, segundo a finalidade do serviço:

- Coletas e entregas de cargas;
- Transporte de passageiros;
- Prestação de serviços.

No transporte de passageiros, pode-se citar o transporte escolar, de pessoas com necessidades especiais, serviços de fretamento de ônibus para transporte de funcionários de empresas, sistemas de táxi, etc.

No caso de prestação de serviços, incluem-se visitas de técnicos de assistência técnica, manutenções prediais ou industriais, visitas de vendedores ou representantes, e outros do gênero.

Porém, o uso mais comum refere-se ao caso dos serviços de transporte de cargas, que envolvem atividades de coleta e entrega de cargas como:

- Entrega domiciliar de mercadorias, incluindo pedidos por telefone ou internet;
- Distribuição de alimentos, bebidas, cigarros, etc, ao varejo;
- Entrega diária de jornais;
- Transporte de valores;
- Transporte de concreto usinado;
- Distribuição domiciliar de gás engarrafado;
- Coleta e entrega de correspondências;
- Serviços de coleta e entrega de encomendas em meio urbano, por empresas de transporte e despacho de carga parcelada, a longa distância;
- Coleta de lixo domiciliar, hospitalar e industrial.

Perspectivas

O mais importante é que este tipo de tecnologia está disponível. Embora ainda existam dificuldades com atendimento a todas restrições, disponibilidade de mapas digitais detalhados e com informações necessárias, atualmente conta-se com vários softwares de mercado, serviços pela internet ou mesmo já alguns sistemas embarcados que tornam este recurso de eficiência uma realidade.

Cássio Fernando Rossetto, diretor Geologística Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda

Caracteristicas do transporte de produtos perigosos

O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário de produtos perigosos, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto.

A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº. 1.573, de 10 de agosto de 2006, institui o regime de infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº 420/04, dentre outras exigências requeridas para a realização dessa atividade, dispõe sobre:
Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
Produtos Perigosos em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4),
Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
Marcação e Rotulagem (Capítulo 5.2);
Identificação das Unidades de Transporte e de Carga (Capítulo 5.3);
Documentação (Capítulo 5.4);
Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).
<><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
<><><>
<><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>

<><><> <><><> <><><>
Risco Químico

<><><> <><><> <><><>

Os riscos apresentados pelos produtos químicos dependem de sua reatividade.
Não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio
de todas as substâncias químicas. É necessária uma avaliação considerando não só
as características físico-químicas, a reatividade e a toxicidade, como também as
condições de manipulação, as possibilidades de exposição do trabalhador e as
vias de penetração no organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição
final do produto químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar
no meio ambiente.

Riscos de natureza físico-química

Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância
química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos
físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então produzindo uma
substância tóxica.
Na avaliação dos riscos devidos à natureza física,
devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e
densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de
explosividade, ponto de fulgor e ponto de auto-ignição).
As reações químicas
perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a
liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem
simultaneamente. Para prevenir os riscos devido à natureza química dos produtos,
devemos conhecer a lista de substâncias químicas incompatíveis de uso corrente
em laboratórios a fim de observar cuidados na estocagem, manipulação e
descarte.

Exemplos de substâncias químicas incompatíveis


<><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
Substância Incompatibilidade Reação
Ácidos minerais fortes

Bases fortes

Cianetos

Hipoclorito de sódio

Neutralização exotérmica

Liberação de gás cianídrico

Liberação de cloro
Àcido nítrico Matéria orgânica Oxidação violenta

Oxidação violenta

Matéria orgânica

Metais

Oxidação

Decomposição


Riscos tóxicos

A toxicidade é a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos
nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que
o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização
da substância. O risco tóxico associado a uma substância química depende de
algumas variáveis: propriedades físico-químicas, vias de penetração no
organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica de eliminação e efeitos
sinergísticos com outros agressores de natureza diversa (física, química ou
psíquica).
Não há uma classificação única dos riscos tóxicos que contemple e
esgote todos produtos químicos.
Podemos classificá-los, em função do alvo,
como produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do
alvo molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de
ADN) ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as
estruturas vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os
corrosivos).
Também podem ser classificados, em função do mecanismo de ação,
como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão aquelas substâncias
que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica, como os corrosivos
ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que afetam as estruturas
ou as funções celulares somente após a ativação metabólica pelos sistemas
enzimático ou hospedeiro.

Algumas substâncias podem ser agrupadas pela sua natureza, como os solventes
orgânicos, que devido às suas características físico-químicas, facilidade de
difusão, baixo ponto de fulgor, etc., são facilmente penetráveis no organismo
pela via respiratória. Ou então os metais, como o cromo hexavalente,
comprovadamente cancerígeno, e o mercúrio, neurotóxico importante.
A
classificação também pode ser feita pelo efeito nocivo que o produto acarreta no
organismo: anestésico, irritante, asfixiante, mutagênico, teratogênico, etc.


Sinalização de segurança



No Brasil, a simbologia de risco está normatizada pela ABNT, NBR 7.500, e é a
mesma adotada pela ONU em convenção internacional da qual o país é
signatário.

Cuidados na utilização de produtos químicos

A primeira regra é básica para qualquer trabalho em laboratório: nunca comer,
beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a manipulação de substâncias
químicas. Nunca se deve pipetá-las substâncias químicas com a boca, nem tentar
identificá-las através do olfato.
Ao se trabalhar pela primeira vez com uma
substância, devemos nos familiarizar com as suas características através de
leitura da literatura a respeito. Para tanto, devemos exigir do fornecedor a
ficha de segurança do produto contendo dados sobre: identificação do produto e
da empresa fornecedora ou fabricante; identificação de danos à saúde e ao
ambiente; medidas de primeiros socorros; medidas de combate a incêndios; medidas
a serem tomadas em caso de derramamento acidental ou vazamento; manuseio e
armazenagem; propriedades físico-químicas; informações toxicológicas;
informações ambientais; etc. Esta exigência encontra respaldo legal no Código de
Defesa do Consumidor, que assegura no seu artigo sexto os direitos básicos do
consumidor, dentre eles a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou
nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com
especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade,
bem como sobre os riscos que apresentem. Determina, no artigo oitavo, que os
produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer
hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito, e o
fabricante a prestar as informações que devam acompanhar o produto.
Os
locais de armazenagem devem ser adequadamente ventilados. Todas as substâncias
devem ser rotuladas, inclusive os resíduos segregados para descarte apropriado.
As substâncias incompatíveis não devem ser armazenadas juntas. Os produtos muito
tóxicos devem ser guardados em armários fechados ou em locais que sejam de
acesso restrito.
Para prevenir reações entre produtos químicos, devemos
observar para que não ocorram misturas entre substâncias incompatíveis na
lavagem de vidrarias ou durante a segregação de resíduos para descarte.

Gerenciamento de resíduos químicos

Um dos grandes problemas ambientais no mundo do hoje é o lançamento ao meio
ambiente de produtos químicos perigosos de forma inadequada.
No Brasil, a
Constituição estabelece responsabilidades às três esferas de governo: municipal,
estadual e federal.
Um dos órgãos nacionais com competência para regular o
assunto é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que em 1993, através da
Resolução 05/93, definiu procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos
sólidos dos serviços de saúde, dividindo-os em quatro grandes grupos:


Grupo A - resíduos biológicos;
Grupo B - resíduos que apresentam risco
potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características
químicas, aí se incluindo as drogas quimioterápicas e os produtos por elas
contaminados; os resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados,
interditados ou não utilizados); e demais produtos considerados perigosos de
acordo com a NBR 10.004.
Grupo C - rejeitos radioativos; e
Grupo D -
resíduos comuns.
A NBR 10.004 classifica como perigosos os resíduos químicos
que pelas suas características de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou
toxicidade podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo
para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou efeitos adversos ao
meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma perigosa.
Assim, todo
o estabelecimento de saúde, deve estabelecer um sistema de gerenciamento de
resíduos para, entre outros, submeter os resíduos do tipo B da instrução do
CONAMA a tratamento e disposição final específicos, segundo exigências do órgão
ambiental competente.
Um sistema de gerenciamento de resíduos deve abordar,
no mínimo, os seguintes itens:

1. Identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no
ambiente;
2. Levantamento sobre o sistema e disposição final para os
resíduos;
3. Estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma
tipologia clara, que seja conhecida por todos;
4. Estabelecimento de normas e
responsabilidades na gestão e eliminação dos resíduos;
5. Estudo de formas de
redução dos resíduos produzidos;
6. Utilização, de forma efetiva, dos meios
de tratamento disponíveis.

Bibliografia sobre o assunto
ABNT. NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio
para o transporte e armazenamento de materiais..
ABNT. NBR 10004 - Resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas,
1987.
SILVA FILHO, Armando Lopes. Segurança química: risco químico no meio
ambiente de trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1999.
BRASIL. Normas
regulamentadoras do segurança e saúde no trabalho. www.mtb.gov.br
MURANYI-KOVACS. Le risque
chimique. Paris: Institut Nacional de la Santé et de la Recherche Médicale,
1992.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATH. www.cdc.gov/niosh/database.html

THE SMITH COLLEGE. Clarck Science Handbook. www.science.smith.science.edu/safety

Fonte:
Eng. Valéria Michielin Vieira
valeria@dirac.fiocruz.br

<><><> <><><> <><><>

<><><> <><><> <><><>


Legislação e meio ambiente

As 17 Leis Ambientais do Brasil
<> 
1 - Lei da Ação Civil Pública -
número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de
interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou
paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número
7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta
desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização,
aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências
impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de
agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da
Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode
acarretar multas e reclusão.

<>  <> 
3 - Lei da Área de Proteção
Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 %
podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de
Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e
onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção
ambiental.

<> <> 
4 - Lei das Atividades Nucleares
- número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe
sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal
por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um
acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a
responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso
de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão
assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar,
fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e
comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação
nuclear.

<> <> 
5 - Lei de Crimes Ambientais -
número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a
legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A
pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para
facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se
comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50
milhões de reais.
Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

<><><> <><><> <><><>
6 – Lei da Engenharia Genética –
número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei
estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua
comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer
produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios
do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de
engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança,
que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões
relacionadas à saúde e segurança nesta
atividade.




<><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>

<><><> <><><> <><><>
7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei
regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:
www.dnpm.gov.br.

<><><> <><><> <><><>
8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967.
A lei
classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de
sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

<><><> <><><> <><><>
9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965.
Determina a
proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas
com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis.

<><><> <><><> <><><>
10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo
uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA
).

<><><> <><><> <><><>
11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o
Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais.

<><><> <><><> <><><>
12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para
loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde
a poluição representa perigo à saúde e em terrenos
alagadiços

<><><> <><><> <><><>
13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN.

<><><> <><><> <><><>
14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a
proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo,
da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre
outros.

<><><> <><><> <><><>
15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado
a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos
causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

<><><> <><><> <><><>
16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.

<><><> <><><> <><><>
17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição

número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder
de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.

<><><> <><><> <><><>
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

RANKING DOS 20 MAIORES ARMADORES DO MUNDO

Abaixo se encontra o ranking das 20 maiores empresas de
navegação do mundo, note que já consta a recente fusão da Maersk com a
Sea-Land.  Esta fusão, como outras que
ocorreram nos últimos anos,    não traz
risco de monopolização da atividade de carregamento de containeres uma vez que,
as 10 maiores empresas de navegação do mundo detêm menos de 50% do tráfego.
Existem muitas empresas regionais ou de nicho que operam com eficiência em
mercados com os quais os grandes não se preocupam muito. Não existe ainda nenhum
trade importante aonde alguma linha tenha uma presença
dominante.

O negócio da navegação, atualmente, tem muito a ver com
corte de custos o que, todavia vai depender de volume uma vez que, quanto maior
o volume carregado, maior a tendência de cair os custos por unidade. Isto
explica o porquê do aparecimento de super navios de até 6, 600 teus de
capacidade nominal os quais ainda não atracam nos portos da América do Sul.
Acontece que, para carregar maiores volumes, os armadores precisam providenciar
mais capacidade, por isso que não surpreende a ninguém o fato de muitos tráfegos
estarem com overcapcity, competição ferrenha e fretes
baixos.

A situação acima descrita resulta num círculo vicioso tipo
“necessidade de cortar custos – aumentar volume – construir navios maiores –
criar excesso de capacidade – lutar com a concorrência – gerar uma situação de
fretes baixos – necessidade de cortar custos…”

É óbvio que sobreviverão apenas
os mais fortes, os quais procurarão
alianças, o que já vem acontecendo
muito nos últimos anos, mas, os embarcadores não têm porque temer uma situação
de fretes altos porque o círculo vicioso esta aí. Até mesmo os fretes de
exportação que tem subido ultimamente no Brasil não estão alcançando níveis
absurdos se considerarmos que os mesmos desceram muito nos últimos quatro
anos.




SAIBA
QUEM SÃO OS 20 MAIORES ARMADORES
DO MUNDO (FULL CONTAINER
VESSELS):


<> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <> <>





  FROTA TOTAL

EMPRESA

RANK 2009 (2010)   

TEUS
MOVIMENTADOS

SHIPS

Maersk
Sealand

1
(1)

580,45

237

Evergreen/Uniglory
Marine
Corp

2
(2)

336,994

126

P&O
Nedlloyd

3
(3)

275,108

113

Mediterranean
Shipping
Co

4
(4)

242,096

140

APL

5
(8)

214,814

81

Hanjin
Shipping Co[2]

6
(5)

214,105

66

Cosco
Container Lines

7
(7)

194,891

118

NYK
Line

8
(8)

152,477

73

Zim
Israel Navigation

9
(10)

139,691

78

CMA-CGM
The French Line

10(12)

138,840

77

CP
Ships

11
(11)

135,790

75

Mitsui
OSK Lines

12
(9)

116,651

50

OOCL

13
(15)

112,942

34

Hyundai
Merchant
Marine

14
(13)

111,669

32

China
Shipping
Container Lines

15
(19)

110,514

76

Yangming
Marine
Transport Corp

16
(14)

109,020

43

K
Line

17
(16)

108,618

49

Hapag-Lloyd

18
(17)

            90,390

23

Compania
Sud
Americana de Vapores

19
(20)

72,022

42

United
Arab
Shipping Co[3]

20
(18)

67,165

46





Fonte
- Novembro 2009