quinta-feira, 16 de junho de 2011

TRANSPORTE DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS

O QUE É O PETRÓLEO ?

O petróleo é uma substância oleosa, inflamável, menos densa que a água, com cheiro característico e de cor variando entre o negro e o castanho escuro.

Embora objeto de muitas discussões no passado, hoje tem-se como certa a sua origem orgânica, sendo uma combinação de moléculas de carbono e hidrogênio.

Admite-se que esta origem esteja ligada à decomposição dos seres que compõem o plâncton - organismos em suspensão nas águas doces ou salgadas tais como protozoários, celenterados e outros - causada pela pouca oxigenação e pela ação de bactérias.

Estes seres decompostos foram, ao longo de milhões de anos, se acumulando no fundo dos mares e dos lagos, sendo pressionados pelos movimentos da crosta terrestre e transformaram-se na substância oleosa que é o petróleo.Ao contrário do que se pensa, o petróleo não permanece na rocha que foi gerado - a rocha matriz - mas desloca-se até encontrar um terreno apropriado para se concentrar.
Estes terrenos são denominados bacias sedimentares, formadas por camadas ou lençóis porosos de areia, arenitos ou calcários. O petróleo aloja-se ali, ocupando os poros rochosos como forma "lagos". Ele acumula-se, formando jazidas. Ali são encontrados o gás natural, na parte mais alta, e petróleo e água nas mais baixas.

A EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO

A reconstrução da história geológica de uma área, através da observação de rochas e formações rochosas, determina a probabilidade da ocorrência de rochas reservatório.

A utilização de medições gravimétricas, magnéticas e sísmicas, permitem o mapeamento das estruturas rochosas e composições do subsolo. A definição do local com maior probabilidade de um acúmulo de óleo e gás é baseada na sinergia entre a Geologia, a Geofísica e a Geoquímica, destacando-se a área de Geo-Engenharia de Reservatórios.

O TRANSPORTE DE PETRÓLEO

Pelo fato dos campos petrolíferos não serem localizados, necessariamente, próximos dos terminais e refinarias de óleo e gás, é necessário o transporte da produção através de embarcações, caminhões, vagões, ou tubulações (oleodutos e gasodutos).

O REFINO DE PETRÓLEO
Apesar da separação da água, óleo, gás e sólidos produzidos, ocorrer em estações ou na própria unidade de produção, é necessário o processamento e refino da mistura de hidrocarbonetos proveniente da rocha reservatório, para a obtenção dos componentes que serão utilizados nas mais diversas aplicações (combustíveis, lubrificantes, plásticos, fertilizantes, medicamentos, tintas, tecidos, etc..).

As técnicas mais utilizadas de refino são:
I) destilação,
II) craqueamento térmico,
III) alquilação e
IV) craqueamento catalítico.
A DISTRIBUIÇÃO DO PETRÓLEO
Os produtos finais das estações e refinarias (gás natural, gás residual, GLP, gasolina, nafta, querosene, lubrificantes, resíduos pesados e outros destilados) são comercializados com as distribuidoras, que se incumbirão de oferecê-los, na sua forma original ou aditivada, ao consumidor final.

Fonte: Apostilas PETROBRAS


 A LEI DO PETRÓLEO
Em novembro de 1995 a Emenda Constitucional No 9 mudou o setor petrolífero brasileiro, permitindo que atividades, até então sob o monopólio da União, pudessem ser exercidas por outras empresas, além da Petrobras. Essa flexibilização começou a ser regulamentada pela Lei 9.478, conhecida como Lei do Petróleo. A partir de então, qualquer empresa, independentemente da origem de seu capital, pode realizar atividades de exploração, produção, transporte, refino, importação e exportação do petróleo.

A Lei 9.478 estabeleceu, ainda, que a Petrobras: permanecerá sob o controle acionário da União e vinculada ao Ministério das Minas e Energia; poderá criar subsidiárias ou se associar a outras empresas nacionais e estrangeiras, majoritária ou minoritariamente, para exercer suas atividades dentro e fora do país; deverá constituir subsidiária para operar e construir dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.
 
 O TRANSPORTE DE PETRÓLEO , DERIVADOS E GÁS NATURAL

No segmento de transporte, a Lei 9.478 estabelece que qualquer empresa (ou consórcio de empresas), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, pode receber autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para construir instalações e efetuar qualquer modalidade de transporte de petróleo, seus derivados, gás natural, seja para suprimento interno ou para importação e exportação. Em 1998, em cumprimento a artigo específico da Lei do Petróleo, a Petrobras criou a Petrobras Transporte S.A. – Transpetro.

As atividades previstas para esta subisidiária incluem o transporte e armazenamento de granéis, petróleo, derivados e gás por meio de dutos, terminais ou embarcações próprias ou de terceiros; o transporte de sinais, dados, voz e imagem associados às suas atividades; e a construção e operação de novos dutos, terminais e embarcações.


OS PRINCIPAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E SUA UTILIZAÇÃO SÃO:

Gás ácido -  Produção de enxofre
Eteno -  Petroquímica
Dióxido de carbono -  Fluido refrigerante
Propanos especiais -  Fluido refrigerante
Propeno -  Petroquímica
Butanos especiais -  Propelentes
Gás liqüefeito de Petróleo –  Combustível doméstico
Gasolinas -  Combustível automotivo
Naftas -  Solventes
Naftas para petroquímica -  Petroquímica
Aguarrás mineral -  Solventes
Solventes de borracha -  Solventes
Hexano comercial -  Petroquímica, extração de óleos
Solventes diversos -  Solventes
Benzeno -  Petroquímica
Tolueno -  Petroquímica, solventes
Xilenos -  Petroquímica, solventes
Querosene de iluminação -  Iluminação e combustível doméstico
Querosene de aviação -  Combustível para aviões
Óleo diesel -  Combustível para ônibus, caminhões, etc.
Lubrificantes básicos -  Lubrificantes de máquinas e motores em geral
Parafinas -  Fabricação de velas, indústria de alimentos
Óleos combustíveis -  Combustíveis industriais
Resíduo aromático -  Produção de negro de fumo
Extrato aromático -  Óleo extensor de borracha e plastificante
Óleos especiais -  Usos variados
Asfaltos -  Pavimentação
Coque -  Indústria de produção de alumínio
Enxofre -  Produção de ácido sulfúrico
n- Parafinas -  Produção de detergentes biodegradáveis  

TRANSPORTE
 
Os dutos são um dos principais meios de transporte utilizado na industria petrolífera. Os dutos são
classificados  em  oleodutos  ( transporte  de  líquidos) ,  gasodutos  ( transporte  de  gases) ,  terrestres (construídos  em   terra)   ou  subm arinos  ( construídos  no  fundo  do  m ar) .  Outras  m odalidades  de transporte,    com o    o    rodoviário    e    o    ferroviário,    são    ocasionalm ente    em pregados para a transferência de Petróleo e derivados.
 
A  PETROBRÁS  dispõe  de  navios  especializados  para  o  transporte  de  Petróleo,  derivados  e  álcool, assim   com o   de   navios   m ínero- petroleiros   ( que   levam   m inério   e   trazem   Petróleo)   e   outros destinados    ao    transporte    de    produtos    quím icos.    A    capacidade    própria    de    transporte    é complementada  com  navios  fretados  de  terceiros,  m ediante  o  pagam ento  de  um  aluguel  ou  frete por carga transportada.

As operações  de  carga  e  descarga  dos  navios  são  feitas  em  term inais  m arítim os,  que  dispõem  de facilidades  para   atracação  e  sistem as  de  tubulações  e  bom bas  para   a   transferência   da   carga transportada,  bem  com o  de  tanques  para  seu  arm azenam ento.  

A  PETROBRÁS  possui  terminais para  Petróleo,  derivados  e  álcool,  cuj as  sedes  estão  localizadas  nas  cidades  de  São  Francisco  do Sul  ( SC) ,  São  Paulo  ( SP) ,  Duque  de  Caxias  ( RJ) ,  I poj uca  ( PE)  e  na  Ilha  de  Madre  de  Deus  ( BA) .
 
Nas operações de cabotagem, os navios também descarregam nos portos que possuem instalações
especializadas para este fim.
 
Dos  cam pos  de  produção  terrestres  e  m arítim os  o  Petróleo é transportado  por  oleodutos  para  as refinarias.  Quando importado,  ele  é  descarregado  nos  terminais  marítim os  e  transferido  para  as refinarias,  tam bém  através  de  oleodutos.  Depois  de  processado  nas  refinarias,  seus  derivados  são transportados  para  os  grandes  centros  consum idores  e  para  os  term inais  m arítim os,  onde  são embarcados para distribuição em todo o País. O Gás natural, por sua vez, é transferido dos campos de  produção  para  as  plantas  de  gasolina  natural,  de  onde,  depois  de  processado  para  a  retirada das  frações  pesadas,  é  enviado  aos  grandes  consum idores  industriais  e  à  rede  de  distribuição domiciliar.  A  PETROBRÁS  dispõe  de  extensa  rede  de  oleodutos  e  gasodutos  que  interligam  campos petrolíferos, terminais marítimos e terrestres, bases de distribuição, fábricas e aeroportos.
 
Os  oleodutos  e  gasodutos  são  o  m eio  m ais  seguro  e  econôm ico  para  transportar  grandes  volumes de Petróleo, derivados e Gás natural a grandes distâncias. Além disso, o sistema permite a retirada
de  circulação  de  centenas  de  cam inhões,  econom izando  combustível  e  reduzindo  o  tráfego  de veículos  pesados  nas  rodovias.  Resultado:  m elhora- se  a  circulação,  preservam - se  as  estradas  e diminui a emissão de gases tóxicos. 

MEIO AMBIENTE  
 
 Nas  fases  de  perfuração  e  produção,  os  cuidados  maiores  são  com  o  lançamento  de  efluentes  e resíduos  sólidos,  além   da  prevenção  e  do  controle  de  acidentes  nos  poços.  

No  transporte  de Petróleo  e  derivados,  a  preocupação  deve  ser  dirigida  para  a  adoção  de  medidas  preventivas  e  de controle,  para  evitar  derrames  de  óleo.  Nas  refinarias  a  implantação  de  sistemas  de  tratamento para  todos  os  efluentes  potencialmente  poluidores:  chaminés,  filtros  e  outros  dispositivos  e instalações  que   evitam a emissão de   gases,  vapores  e   poeiras  tóxicas para a   atmosfera.  

Os despejos  líquidos  devem  ser  tratados  por  processos  físico- quím icos  e  biológicos  antes  de  serem lançados  nos  rios  ou  no  m ar.  Os  resíduos  sólidos  devem  ser  reciclados  para  utilização  própria  ou venda  a  terceiros.  Os  não  reciclados  devem  ser  tratados  em  unidades  de  recuperação  de  óleo  e  de biodegradação   natural,   onde   microorganismos  do   solo   degradam   os  resíduos  sólidos.   Outros resíduos   sólidos   são  enclausurados em aterros industriais constantemente controlados e monitorados.

TERMOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
 
UPSTREAM –  Exploração e produção de Petróleo e Gás Natural.
DOWNSTREAM  –  Refino  de  Petróleo,  processamento  de  Gás  Natural,  termelétricas,  engenharia  e montagem  industrial,  construção  civil,  máquinas  e  equipamentos,  oleodutos  e  gasodutos,  postos de distribuição e recarga de Gás, etc.
SUPPLY BOAT –  Suprimentos marítimos -  água, alimentos, combustíveis, etc.
ON SHORE –  Operações em terra.
OFF SHORE –  Operações no mar. 

PETRÓLEO NO MUNDO
 
Não  se  sabe  quando  despertaram  a  atenção  do  hom em ,  mas  o  fato  é que  o  Petróleo,  assim  com o  o asfalto e o betume, eram conhecidos desde os primórdios da civilização.
Nabucodonosor   usou   o   betum e   como   material   de   liga   nas   construção   dos   célebres   Jardins Suspensos  da  Babilônia.  Foi  tam bém  utilizado  para  impermeabilizar  a  Arca  de  Noé. Os  egípcios  o usaram  para  em balsam ar  os  m ortos  e  na  construção  de  pirâm ides,  enquanto  gregos  e  romanos dele lançaram mão para fins bélicos.
Só  no  século  18 ,  porém,  é  que  o  Petróleo  começou  a  ser  usado  comercialmente,  na  indústria farmacêutica   e   na   iluminação.  Como  medicamento,  serviu   de   tônico  cardíaco  e   remédio  para cálculos renais, enquanto seu uso externo combatia dores, cãibra e outras moléstias.
 





segunda-feira, 6 de junho de 2011

Principais Produtos Perigosos Transportados no Brasil



Hidróxido de Sódio
O hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria (principalmente como uma base química) na fabricação de papel, tecidos, detergentes, alimentos e biodiesel. Também usado para desobstruir encanamentos e sumidouros pelo fato de ser corrosivo. É produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura).

É utilizado em reações químicas por sua alta reatividade. Exemplos: em degradações, onde é usado para preparar alcanos a fim de diminuir a quantidade de carbono na cadeia. Usado também, juntamente com o óxido de cálcio (CaO), para diminuir a reatividade e prevenir a corrosão dos tubos de ensaio.

O manuseio do hidróxido de sódio deve ser feito com total cuidado, pois apresenta um quadro considerável de danos ao homem. Se for ingerido, pode causar danos graves e as vezes irreversíveis ao sistema gastrointestinal, e se for inalado pode causar irritações, sendo que em altas doses pode levar à morte. O contato com a pele também é um fato perigoso, pois pode causar de uma simples irritação até uma úlcera grave, e nos olhos pode causar queimaduras e problemas na córnea ou no conjuntivo.

Em casos de contato com o hidróxido de sódio, deve-se colocar a região exposta em água corrente por 15 min e procurar ajuda médica, se for ingerido deve-se dar água ou leite à vítima sem provocar vômito na mesma, se for inalado levar a vítima para um local aberto para que possa respirar. Se caso a vítima não esteja respirando, é necessário usar respiração artificial.
Ácido Clorídrico
O Ácido clorídrico, HCl, é um ácido inorgânico forte, seu pKa é de -6,3. Isso significa que, em solução, o H+ dele é facilmente ionizável ficando livre na solução, fazendo com que o pH desta seja muito baixo. Em sua forma comercial é também conhecido como Ácido Muriático, vendido em concentrações de no mínimo 33%. Sua aparência é de um líquido incolor ou levemente amarelado. Altamente higroscópico, ou seja, absorve água da atmosfera, por isso o frasco deve permanecer bem vedado para não variar a sua concentração. Outro motivo pra que o frasco permaneça fechado é que, em altas concentrações, o ácido exala vapores altamente irritantes para os olhos e nariz.

A formação de ácido clorídrico é bem reativa e deve ser feita com muito cuidado. No meio industrial essa obtenção pode ser feita de duas maneias: aquecimento a altas temperaturas do gás hidrogênio com o gás cloro, formando o HCl em sua forma pura que é gasosa. Esse gás se dissolve muito bem em água permitindo a confecção da solução de HCl. Ou então com a mistura de ácido sulfúrico (H2SO4) com cloreto de sódio (NaCl) formando o dito ácido e sulfato de sódio (Na2SO4).

Em indústrias e laboratórios, o ácido clorídrico encontra uma gama de utilidades enorme podendo ser utilizado para:
  •  
Hidrólise ácida de madeiras;
  •  
Limpeza de equipamentos, chamada também de decapagem, que é a remoção das camadas de metal oxidado;
  •  
Utilizado como catalisador em reações orgânicas que precisam ser realizadas em pH baixo;
  •  
Produção de cloretos metálicos;
  •  
Acidificação de poços de petróleo.
  •  
Regeneração de resina de troca iônica, ele retira os íons trocados retidos na resina, deixando-a pronta para nova utilização;
Uma coisa interessante sobre o ácido clorídrico é que, apesar dele ser altamente tóxico em caso de ingestão na sua forma líquida, esse ácido está presente no suco gástrico. Essa secreção produzida pelo estômago é formado pelo próprio ácido clorídrico, enzimas, sais e muco. Ela mantêm o pH do estômago entre 0,9 e 2 proporcionando assim a melhor destruição das células de alimento pra que possamos absorver os nutrientes.
O ácido também age como um ativador da enzima chamada pepsina para que ela quebre as proteínas, que são grandes moléculas, em cadeias menores para que possam ser mais facilmente absorvidas. Outra função sua é reduzir o crescimento de bactérias causadoras de doenças e infecções. Quando essa produção de ácido se descontrola, sente-se o que se conhece por azia, que pode ser aliviada com a ingestão de bases, como hidróxido de magnésio (leite de magnésio) ou bicarbonato de sódio
Hipoclorito de sódio
Milhões de toneladas de cloro são fabricadas a cada ano, boa parte da produção é destinada para a desinfecção de água para consumo. O cloro também pode ser convertido em alvejantes de hipoclorito, o que veremos agora.

O composto químico Hipoclorito de sódio (NaClO) possui ação desinfetante, sendo capaz de eliminar germes e bactérias presentes nas hortaliças, verduras, legumes e frutas.

O hipoclorito é também um forte agente oxidante, e por isso é empregado para a limpeza e esterilização doméstica de superfícies, como pias, banheiros, cozinha e em roupas. NaClO destrói vírus e bactérias, uma vez que são extremamente sensíveis à oxidação.

Outra propriedade do Hipoclorito de sódio é a de alvejante. Se desejar deixar uma roupa de cor branca com um aspecto mais claro, já sabe, é só recorrer a essa substância que é comercializada na forma líquida e concentrada. Nessa forma, o NaClO recebe o nome popular de água sanitária, a produção desse alvejante é feita a partir da reação de cloro com hidróxido de sódio, através do processo:

O cloro na forma gasosa é introduzido em um recipiente e então se adiciona lentamente uma solução alcalina de hidróxido de sódio (soda cáustica). O hipoclorito surge da reação entre essas duas substâncias.
Cloro
O cloro (Cl) é um elemento químico abundante na natureza e essencial para muitas formas de vida. No estado puro, em condições normais, é um gás de cor amarela esverdeada extremamente tóxico e de odor irritante.
Na natureza não é encontrado em estado puro, pois reage rapidamente com muitos elementos ou compostos químicos, sendo geralmente encontrado sob a forma de cloretos e cloratos, sobretudo na forma de cloreto de sódio, nas minas de sal gema e dissolvido na água do mar.
O cloro é utilizado no tratamento da água para consumo. Também é utilizado como oxidante , branqueador e desinfectante
Acído Sulfúrico
Ácido sulfúrico – H2SO4: Líquido incolor, viscoso e oxidante. Densidade de 1,84g/cm3. Ao diluir o ácido súfurico, não se deve adicionar água, porque o calor liberado vaporiza a água rapidamente, à medida que ela vai sendo adicionada.
É uma das substâncias mais utilizadas nas indústrias. O maior consumo de ácido sulfúrico se dá na fabricação de fertilizantes, como os superfosfatos e o sulfato de amônio. É ainda utilizado nas indústrias petroquímicas, de papel, de corantes etc. e nas baterias de chumbo (baterias de automóveis).
Preparação:
Obtenção do SO2
S + O2 → SO2
4 FeS2 + 11 O2 → 2 Fe2O3 + 8 SO2
Oxidacao de SO2 a SO3:
2 SO2 + O2 → 2 SO3
Este processo necessita de um catalisador, o V2O5 ou Pt.
Existem 2 processos usados para oxidar o SO2.
- Processo das câmaras de chumbo: usa-se o NO2 como catalisador e o ácido produzido é de baixa concentração (60%).
- Processo de contato: neste processo, a oxidação é catalisada pelo V2O5 ou Pt. É o processo mais importante e moderno, produz ácido sulfúrico de alta concentração, sendo aquele que apresenta maior rendimento.
H2SO4 + SO3 → H2S2O7 (ácido sulfúrico fumegante)
H2S2O7 + H2O → 2 H2SO4
Propriedades:
Ácido sulfúrico diluído: acido forte, reage com metais não- nobres liberando H2.
Ácido Sulfúrico Concentrado a quente é um forte agente oxidante.
Excelente agente desidratante.
Reage com sais, deslocando ácidos voláteis.
Aplicações:
1. Na indústria de petróleo, para remover impurezas da gasolina e óleos.
2. Na fabricação de explosivos.
3. Como eletrólito na bateria de chumbo.
4. Fabricação de outros ácidos.
5. Na indústria de fertilizantes, para converter o fosfato normal de cálcio insolúvel em fosfato ácido solúvel.
Formaudeído
O formol ou formaldeído, solução a 37%, é um composto líquido claro com várias aplicações, sendo usado normalmente como preservativo, desinfetante e antisséptico. Também é usado para embalsamar peças de cadáveres, mas é útil também na confecção de seda artificial, celulose, tintas e corantes, soluções de ureia, tioureia, resinas melamínicas, vidros, espelhos e explosivos. O formol também pode ser utilizado para dar firmeza nos tecidos, na confecção de germicidas, fungicidas agrícolas, na confecção de borracha sintética e na coagulação da borracha natural. É empregado no endurecimento de gelatinas, albuminas e caseínas. É também usado na fabricação de drogas e pesticidas.
Toxicidade
O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele, por via intravenosa, intraperitoneal ou subcutânea. Em concentrações de 20 ppm (partes por milhão) no ar causa rapidamente irritação nos olhos. Sob a forma de gás é mais perigoso do que em estado de vapor.
Carcinogenicidade (avaliação do potencial cancerígeno)
Em quatro instituições internacionais de pesquisa foi comprovado o potencial carcinogênico do formaldeido.
  •  
Em 1995, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) classificou este composto como sendo carcinogênico para humanos (Grupo 1, julho 2004), tumorogênico, teratogênico por produzir efeitos na reprodução para humanos. Em estudos experimentais, demonstraram ser também para algumas espécies de animais.
  •  
Agência de Proteção Ambiental (EPA), dos EUA: “O composto foi avaliado pelo grupo de avaliação de carcinogenicidade da ACGIH e foi considerado suspeito de causar câncer em humanos “ [015,415,421].
  •  
Associação de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA), dos EUA: considera que o agente é suspeito de causar câncer para humanos.
  •  
O Programa Nacional de Toxicologia dos EUA (Fourth Annual Report on Carcinogens) de 1984 considerou que o formaldeído é um agente cancerígeno nas seguintes doses para ratos:por via oral, 1170 mg/kg/; por via dérmica 350 mg/kg e por via inalatória 15 ppm/6 horas
Sintomas em caso de intoxicação
A inalação deste composto pode causar irritação nos olhos, nariz, mucosas e trato respiratório superior [036, 151, 301,406]. Em altas concentrações pode causar bronquite, pneumonia ou laringite [036,151].
Os sintomas mais freqüentes no caso de inalação são fortes dores de cabeça, tosse, falta de ar, vertigem, dificuldade para respirar e edema pulmonar [215]. O contato com o vapor ou com a solução pode deixar a pele esbranquiçada, áspera e causar forte sensação de anestesia e necrose na pele superficial.
Longos períodos de exposição podem causar dermatite e hipersensibilidade, rachaduras na pele (ressecamento) e ulcerações principalmente entre os dedos; podem ainda causar conjuntivite [036,151].
O vapor de formaldeído irrita todas as partes do sistema respiratório superior e também afeta os olhos. A maioria dos indivíduos pode detectar o formol em concentrações tão baixas como 0.5 ppm e, conforme for aumentando a concentração até o atual limite de Exposição Máxima, a irritação se dá mais pronunciada.
Medições das concentrações de formaldeído no ar em laboratórios de anatomia no ar têm apontado níveis entre 0,07 e 2,94 ppm (partes por milhão). Uma relação entre a concentração e os sintomas podem ser feitos:
0,1 a 0,3 ppm: menor nível no qual tem sido reportada irritação;
0,8 ppm: limiar para o odor (começa a sentir o cheiro);
1 a 2 ppm: limiar de irritação leve;
2 a 3 ppm: irritação dos olhos, nariz e garganta;
4 a 5 ppm: aumento da irritação de membranas mucosas e lacrimejação significativa;
10 a 20 ppm: lacrimejação abundante, severa sensação de queimação, tosse, podendo ser tolerada por apenas alguns minutos (15 a 16 ppm pode matar camundongos e coelhos após 10 horas de exposição;
50 a 100 ppm: causa danos severos em 5 a 10 minutos (exposição de camundongos a 700 ppm pode ser fatal em duas horas).
A ingestão causa imediata e intensa dor na boca e faringe [151]. Provoca dores abdominais com náuseas, vômito e possível perda de consciência [036,151,301]. Outros sintomas como proteinúria, acidose, hematemesis, hematúria, anúria, vertigem, coma e morte por falência respiratória também podem ser observados [031].
Ocasionalmente pode ocorrer diarréia (com possibilidade de sangue nas fezes), pele pálida, fria e úmida, além de sinais de choque como dificuldade de micção, convulsões, e estupor.
A ingestão também pode ocasionar inflamação e ulceração /coagulação com necrose na mucosa gastro-intestinal [151].
Também podem ser observadas lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal [151]. Outras consequências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro.[301, 455].

Intoxicação aguda
No estado líquido ou vapor é irritante para pele, olhos e mucosas. [036,151,301,406]. Também é um potente irritante do trato respiratório. É absorvido através da pele [169]. Pode causar lacrimejamento [455].
Recomendações
Segundo a OSHA, o limite máximo permitido de exposição contínua é de 5 ppm, sendo que, nos casos de pico, a concentração máxima deve ser de 10 ppm. A OSHA classificou o formol como irritante e com potencial cancerígeno.
O Criteria Document publicado pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos EUA (NIOSH) recomenda que o limite máximo presente no ar seja de 0.1 ppm/15M e o uso de luvas e máscaras durante a manipulação do produto. A máscara deve ter filtro especial para vapores orgânicos.



Amônia
A amônia ou amoníaco (NH3) é uma molécula formada por um átomo de nitrogênio ligado à três de hidrogênio. É obtida por um processo famoso chamado Haber-Bosch que consiste em reagir nitrogênio e hidrogênio em quantidades estequiométricas em elevada temperatura e pressão. É a maneira de obtenção de amônia mais utilizada hoje em dia. Esse processo leva o nome de seus desenvolvedores Fritz Haber e Carl Bosch.
À temperatura ambiente e pressão atmosférica, a amônia é um gás incolor, tóxico e corrosivo na presença de umidade. O que o torna altamente perigoso em caso de inalação. É também inflamável, de um odor muito irritante (em concentrações não muito elevadas, tem semelhança ao odor de urina) e solúvel em água. Transporta-se esse gás na sua forma liquefeita dentro de cilindros de aço sob muita pressão.
Utilizada em compostos de agente refrigerante, na preparação de fertilizantes como nitrato de amônia, superfosfatos e nitrogenantes que são soluções de amônia e nitrato de amônia, sais de amônia e uréia. Na indústria petroquímica a amônia é utilizada como base para neutralizar ácidos provenientes do óleo cru a fim de proteger da corrosão os equipamentos pelos quais esse óleo vai passar. Largamente utilizada para a extração de metais como cobre, níquel e molibdênio de seus respectivos minérios.
Como já foi dito, a amônia pode ser um gás muito tóxico se inalado e/ou ingerido. Causando grande irritação nas vias respiratórias, boca, garganta e estômago. Sua inalação pode causar dificuldades respiratórias, inflamação aguda do sistema respiratório. Mas contanto que sempre sejam usadas máscaras apropriadas para gases e sempre se esteja atento para qualquer vazamento, a amônia pode ser usada tranquilamente.
Metanol
O metanol, também chamado de álcool metílico e hidrato de metilo, é um biocombustível altamente inflamável. Essa substância pode ser obtida através da destilação destrutiva de madeiras (principal), processamento da cana-de-açúcar ou por meio de gases de origem fóssil. Suas propriedades químicas são semelhantes ao etanol, porém, a toxidade é bem superior. Sua fórmula é: CH3OH.
Após ser produzido, o metanol é bastante utilizado nas indústrias químicas, pois ele é um importante solvente industrial, apresentando grande eficiência no processo de dissolução de alguns sais. Também pode ser empregado na fabricação de plástico, preparo de vitaminas e hormônios, solvente em reações farmacológica, produção de biodiesel, combustível, entre outros.
A utilização do metanol como combustível foi duramente criticada, pois essa substância polui o meio ambiente, é extremamente tóxica e, em caso de incêndio, sua chama é limpa e clara, praticamente invisível, fato que dificulta o controle do fogo. Outro problema citado é com relação à saúde, visto que o contato frequente com o metanol pode causar câncer, irritação nos olhos, dor de cabeça, vômito, náusea, etc.
A tecnologia brasileira de produção de metanol alcançou bons resultados nas últimas duas décadas. A destilação do eucalipto é o principal processo utilizado, no qual o gás resultante é comprimido e, por catálise, origina o metanol. Porém, ainda há a necessidade de elaborar técnicas para reduzir os gastos durante a produção, além de aprimorar a distribuição do metanol para o mercado consumidor.


quinta-feira, 12 de maio de 2011

Roteirização no transporte de cargas

Em busca da eficiência

Na cadeia logística industrial, o suprimento de matérias primas e a distribuição de produtos envolvem, via de regra, o transporte de mercadorias. No comércio, que é a extensão da indústria, o transporte na recepção e distribuição é fundamental. Na prestação de serviços, em muitos casos, o deslocamento de pessoas se faz necessário. Estima-se que o custo de transporte represente 10% de nosso PIB.

Num mundo onde a palavra de ordem é racionalização, estoque zero, just-in-time, competitividade acirrada e exigência de qualidade elevada, o transporte representa um grande desafio de eficiência. Por sua natureza de distribuição espacial que geram dificuldades de planejamento e controle, a área tem sido renegada a um segundo plano. Entretanto, atualmente, constitui-se na maior oportunidade de redução de custos e melhoria de qualidade.

Por outro lado, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções e tecnologias na área de geoinformação e algoritmos possibilitam a representação mais realista dos problemas complexos de distribuição física encontrados no dia-a-dia.

Além da área privada, onde o uso da roteirização é nitidamente aplicável, no setor público, também existem várias aplicações, podendo ser citadas:

- Planejamento de redes de transporte de carga e passageiros;
- Programação de veículos para execução de serviços públicos;
- Serviço de informação a usuários de transporte;
- Estudos de logística de atendimento aos cidadãos, como transporte escolar ou especial.

Os problemas de roteirização

Dentro de uma visão mais restrita, define-se roteirização como o processo de definição de roteiros, ou itinerários. Neste caso, a determinação do melhor caminho é matematicamente exata.

Porém, a roteirização, no sentido mais amplo, pode ser entendida como uma otimização da programação operacional de um ou mais veículos. Este processamento se aplica tanto a rotas urbanas como rodoviárias e o resultado consiste na alocação racional de serviços de transporte (coleta e/ou entrega) à frota e a definição dos itinerários (roteiros), com a conseqüente ordem de atendimentos a serem realizados. Quando o horário para atendimento de determinado cliente é limitado, por exemplo, entre 8h e 12h, o problema é denominado de programação com janela de tempo.

O objetivo da otimização compreende a minimização da distância percorrida, do tempo despendido ou do custo de operação, considerando restrições, como horários de atendimento impostas pelos clientes ou restrições de circulação e estacionamento de veículos.

Outras restrições estão relacionadas à disponibilidade de frota por tipo e capacidade dos veículos, duração máxima da jornada de trabalho de motoristas, questões de segurança ou conforto, etc.

As grandes quantidades de serviços a serem programados levam a um problema difícil de ser solucionado por um ser humano (despachador). Geralmente, são adotadas formas alternativas, tais como de programação por faixas de CEP ou áreas de distribuição e rotas predefinidas. Além disso, muitas vezes se delega ao motorista definir seu roteiro. Isso leva a um grande tempo de “programação” e à adoção de roteiros ruins.

Do ponto de vista de mode-lagem matemática, este tipo problema é bastante complexo, não existindo algoritmos de solução rápida e exata que considerem todas estas variáveis. Desta forma, as soluções adotadas são algoritmos heurísticos (não otimizadores do ponto de vista matemático, mas que produzem soluções próximas de ótimas).

Aplicações

Considerando a roteirização no sentido mais restrito de determinação de caminhos, os algoritmos permitem subsídio para sistemas LBS, como buscar o ponto de serviço mais próximo, ou como chegar a este ponto. Também se aplica ao cálculo de custos de transporte, a fim de programar ou aferir despesas com combustíveis, tempos de viagem, despesas com pedágios ou mesmo a remuneração de frete.

Já no sentido de roteirização mais amplo, empresas e órgãos, privados ou públicos, enfrentam, no dia-a-dia, problemas que envolvem a alocação e programação de veículos para atendimento dos serviços, no que tange à montagem da carga de cada veículo, seu despacho e definição das respectivas seqüências e horários programados.

Os diferentes problemas de programação de veículos podem ser classificados em três grupos, segundo a finalidade do serviço:

- Coletas e entregas de cargas;
- Transporte de passageiros;
- Prestação de serviços.

No transporte de passageiros, pode-se citar o transporte escolar, de pessoas com necessidades especiais, serviços de fretamento de ônibus para transporte de funcionários de empresas, sistemas de táxi, etc.

No caso de prestação de serviços, incluem-se visitas de técnicos de assistência técnica, manutenções prediais ou industriais, visitas de vendedores ou representantes, e outros do gênero.

Porém, o uso mais comum refere-se ao caso dos serviços de transporte de cargas, que envolvem atividades de coleta e entrega de cargas como:

- Entrega domiciliar de mercadorias, incluindo pedidos por telefone ou internet;
- Distribuição de alimentos, bebidas, cigarros, etc, ao varejo;
- Entrega diária de jornais;
- Transporte de valores;
- Transporte de concreto usinado;
- Distribuição domiciliar de gás engarrafado;
- Coleta e entrega de correspondências;
- Serviços de coleta e entrega de encomendas em meio urbano, por empresas de transporte e despacho de carga parcelada, a longa distância;
- Coleta de lixo domiciliar, hospitalar e industrial.

Perspectivas

O mais importante é que este tipo de tecnologia está disponível. Embora ainda existam dificuldades com atendimento a todas restrições, disponibilidade de mapas digitais detalhados e com informações necessárias, atualmente conta-se com vários softwares de mercado, serviços pela internet ou mesmo já alguns sistemas embarcados que tornam este recurso de eficiência uma realidade.

Cássio Fernando Rossetto, diretor Geologística Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda

Caracteristicas do transporte de produtos perigosos

O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário de produtos perigosos, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto.

A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº. 1.573, de 10 de agosto de 2006, institui o regime de infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº 420/04, dentre outras exigências requeridas para a realização dessa atividade, dispõe sobre:
Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
Produtos Perigosos em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4),
Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
Marcação e Rotulagem (Capítulo 5.2);
Identificação das Unidades de Transporte e de Carga (Capítulo 5.3);
Documentação (Capítulo 5.4);
Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).
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Risco Químico

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Os riscos apresentados pelos produtos químicos dependem de sua reatividade.
Não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio
de todas as substâncias químicas. É necessária uma avaliação considerando não só
as características físico-químicas, a reatividade e a toxicidade, como também as
condições de manipulação, as possibilidades de exposição do trabalhador e as
vias de penetração no organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição
final do produto químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar
no meio ambiente.

Riscos de natureza físico-química

Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância
química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos
físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então produzindo uma
substância tóxica.
Na avaliação dos riscos devidos à natureza física,
devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e
densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de
explosividade, ponto de fulgor e ponto de auto-ignição).
As reações químicas
perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a
liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem
simultaneamente. Para prevenir os riscos devido à natureza química dos produtos,
devemos conhecer a lista de substâncias químicas incompatíveis de uso corrente
em laboratórios a fim de observar cuidados na estocagem, manipulação e
descarte.

Exemplos de substâncias químicas incompatíveis


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Substância Incompatibilidade Reação
Ácidos minerais fortes

Bases fortes

Cianetos

Hipoclorito de sódio

Neutralização exotérmica

Liberação de gás cianídrico

Liberação de cloro
Àcido nítrico Matéria orgânica Oxidação violenta

Oxidação violenta

Matéria orgânica

Metais

Oxidação

Decomposição


Riscos tóxicos

A toxicidade é a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos
nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que
o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização
da substância. O risco tóxico associado a uma substância química depende de
algumas variáveis: propriedades físico-químicas, vias de penetração no
organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica de eliminação e efeitos
sinergísticos com outros agressores de natureza diversa (física, química ou
psíquica).
Não há uma classificação única dos riscos tóxicos que contemple e
esgote todos produtos químicos.
Podemos classificá-los, em função do alvo,
como produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do
alvo molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de
ADN) ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as
estruturas vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os
corrosivos).
Também podem ser classificados, em função do mecanismo de ação,
como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão aquelas substâncias
que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica, como os corrosivos
ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que afetam as estruturas
ou as funções celulares somente após a ativação metabólica pelos sistemas
enzimático ou hospedeiro.

Algumas substâncias podem ser agrupadas pela sua natureza, como os solventes
orgânicos, que devido às suas características físico-químicas, facilidade de
difusão, baixo ponto de fulgor, etc., são facilmente penetráveis no organismo
pela via respiratória. Ou então os metais, como o cromo hexavalente,
comprovadamente cancerígeno, e o mercúrio, neurotóxico importante.
A
classificação também pode ser feita pelo efeito nocivo que o produto acarreta no
organismo: anestésico, irritante, asfixiante, mutagênico, teratogênico, etc.


Sinalização de segurança



No Brasil, a simbologia de risco está normatizada pela ABNT, NBR 7.500, e é a
mesma adotada pela ONU em convenção internacional da qual o país é
signatário.

Cuidados na utilização de produtos químicos

A primeira regra é básica para qualquer trabalho em laboratório: nunca comer,
beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a manipulação de substâncias
químicas. Nunca se deve pipetá-las substâncias químicas com a boca, nem tentar
identificá-las através do olfato.
Ao se trabalhar pela primeira vez com uma
substância, devemos nos familiarizar com as suas características através de
leitura da literatura a respeito. Para tanto, devemos exigir do fornecedor a
ficha de segurança do produto contendo dados sobre: identificação do produto e
da empresa fornecedora ou fabricante; identificação de danos à saúde e ao
ambiente; medidas de primeiros socorros; medidas de combate a incêndios; medidas
a serem tomadas em caso de derramamento acidental ou vazamento; manuseio e
armazenagem; propriedades físico-químicas; informações toxicológicas;
informações ambientais; etc. Esta exigência encontra respaldo legal no Código de
Defesa do Consumidor, que assegura no seu artigo sexto os direitos básicos do
consumidor, dentre eles a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou
nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com
especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade,
bem como sobre os riscos que apresentem. Determina, no artigo oitavo, que os
produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer
hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito, e o
fabricante a prestar as informações que devam acompanhar o produto.
Os
locais de armazenagem devem ser adequadamente ventilados. Todas as substâncias
devem ser rotuladas, inclusive os resíduos segregados para descarte apropriado.
As substâncias incompatíveis não devem ser armazenadas juntas. Os produtos muito
tóxicos devem ser guardados em armários fechados ou em locais que sejam de
acesso restrito.
Para prevenir reações entre produtos químicos, devemos
observar para que não ocorram misturas entre substâncias incompatíveis na
lavagem de vidrarias ou durante a segregação de resíduos para descarte.

Gerenciamento de resíduos químicos

Um dos grandes problemas ambientais no mundo do hoje é o lançamento ao meio
ambiente de produtos químicos perigosos de forma inadequada.
No Brasil, a
Constituição estabelece responsabilidades às três esferas de governo: municipal,
estadual e federal.
Um dos órgãos nacionais com competência para regular o
assunto é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que em 1993, através da
Resolução 05/93, definiu procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos
sólidos dos serviços de saúde, dividindo-os em quatro grandes grupos:


Grupo A - resíduos biológicos;
Grupo B - resíduos que apresentam risco
potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características
químicas, aí se incluindo as drogas quimioterápicas e os produtos por elas
contaminados; os resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados,
interditados ou não utilizados); e demais produtos considerados perigosos de
acordo com a NBR 10.004.
Grupo C - rejeitos radioativos; e
Grupo D -
resíduos comuns.
A NBR 10.004 classifica como perigosos os resíduos químicos
que pelas suas características de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou
toxicidade podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo
para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou efeitos adversos ao
meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma perigosa.
Assim, todo
o estabelecimento de saúde, deve estabelecer um sistema de gerenciamento de
resíduos para, entre outros, submeter os resíduos do tipo B da instrução do
CONAMA a tratamento e disposição final específicos, segundo exigências do órgão
ambiental competente.
Um sistema de gerenciamento de resíduos deve abordar,
no mínimo, os seguintes itens:

1. Identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no
ambiente;
2. Levantamento sobre o sistema e disposição final para os
resíduos;
3. Estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma
tipologia clara, que seja conhecida por todos;
4. Estabelecimento de normas e
responsabilidades na gestão e eliminação dos resíduos;
5. Estudo de formas de
redução dos resíduos produzidos;
6. Utilização, de forma efetiva, dos meios
de tratamento disponíveis.

Bibliografia sobre o assunto
ABNT. NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio
para o transporte e armazenamento de materiais..
ABNT. NBR 10004 - Resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas,
1987.
SILVA FILHO, Armando Lopes. Segurança química: risco químico no meio
ambiente de trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1999.
BRASIL. Normas
regulamentadoras do segurança e saúde no trabalho. www.mtb.gov.br
MURANYI-KOVACS. Le risque
chimique. Paris: Institut Nacional de la Santé et de la Recherche Médicale,
1992.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATH. www.cdc.gov/niosh/database.html

THE SMITH COLLEGE. Clarck Science Handbook. www.science.smith.science.edu/safety

Fonte:
Eng. Valéria Michielin Vieira
valeria@dirac.fiocruz.br

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Legislação e meio ambiente

As 17 Leis Ambientais do Brasil
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1 - Lei da Ação Civil Pública -
número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de
interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou
paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número
7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta
desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização,
aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências
impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de
agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da
Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode
acarretar multas e reclusão.

<>  <> 
3 - Lei da Área de Proteção
Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 %
podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de
Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e
onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção
ambiental.

<> <> 
4 - Lei das Atividades Nucleares
- número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe
sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal
por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um
acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a
responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso
de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão
assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar,
fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e
comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação
nuclear.

<> <> 
5 - Lei de Crimes Ambientais -
número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a
legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A
pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para
facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se
comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50
milhões de reais.
Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

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6 – Lei da Engenharia Genética –
número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei
estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua
comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer
produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios
do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de
engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança,
que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões
relacionadas à saúde e segurança nesta
atividade.




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7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei
regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:
www.dnpm.gov.br.

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8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967.
A lei
classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de
sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

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9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965.
Determina a
proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas
com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis.

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10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo
uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA
).

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11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o
Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais.

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12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para
loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde
a poluição representa perigo à saúde e em terrenos
alagadiços

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13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN.

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14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a
proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo,
da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre
outros.

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15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado
a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos
causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

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16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.

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17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição

número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder
de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.

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Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127